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  Conta Investimento

Para facilitar e estimular as aplicações financeiras o Banco da Amazônia possui a Conta Investimento, conta exclusiva para investimento, que permiti aos clientes investidores mudar de um produto de investimento para outro sem o pagamento da CPMF. O pagamento da contribuição ocorrerá somente no ingresso de recursos novos na Conta Investimento, sempre a débito da conta corrente do investidor.

Abertura:

  • Clientes que possuem investimento no Banco da Amazônia:
    Todo aplicador já tem automaticamente sua Conta Investimento.

  • Clientes que não possuem investimento no Banco da Amazônia:
    A abertura é automática no momento em que ocorrer a primeira aplicação.

Perguntas mais freqüentes:

1 - O que é a Conta Investimento?

De acordo com a Lei 10.892, de 2004, a partir de 1º de outubro de 2004, para a realização de aplicações financeiras em nome de seus clientes, as instituições financeiras terão que abrir as contas investimento.

É uma conta de depósito exclusiva para investimentos, onde serão realizadas todas as aplicações financeiras sem a incidência de CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeira;

Para sua comodidade, o Banco da Amazônia criou a Conta Investimento.

2 - Os investimentos realizados antes de 1º de outubro de 2004 poderão ser resgatados diretamente em conta investimento a partir daquela data?

Não. Os resgates de recursos relativos às aplicações realizadas até 30 de setembro de 2004 obedecerão às regras antigas, ou seja, deverão ser creditados em conta corrente, gerando, portanto, pagamento de CPMF quando reinvestidos.

Entretanto, se os recursos relativos a essas aplicações permanecerem aplicados até 30 de setembro de 2006, poderão ser resgatados diretamente em conta investimento, a partir de 1º de outubro de 2006.

3 - Será obrigatória a abertura de conta investimento para todo tipo de investidor?

Não. Será dispensada a abertura de conta investimento para a realização de aplicações financeiras por parte de:

  • Investidores estrangeiros (Resolução 2.689);
  • Fundos ou clubes de investimento e pessoas físicas ou jurídicas cujas contas correntes de depósito, quando da respectiva movimentação, não estejam sujeitas à incidência da CPMF ou se sujeitem a sua incidência à alíquota zero.

4 - Há necessidade de se abrir conta investimento em cada instituição onde é realizada a aplicação financeira?

Não. É admitida a utilização de uma única conta investimento mantida em uma determinada instituição para a realização de aplicações financeiras do respectivo titular em outras instituições.

5 - Haverá necessidade de abertura de conta investimento também para aplicação em caderneta de poupança?

Não. No caso das contas de depósitos de poupança, a decisão sobre a abertura de conta investimento é do cliente. Assim, a critério do cliente, sua caderneta de poupança poderá continuar a ser movimentada nos moldes atuais, ou seja, sem necessidade de abertura de conta corrente ou de conta investimento.

6 - Há algum caso em que não será permitido o uso da conta investimento para se fazer aplicações financeiras?

Há. Não poderão ser realizados os pagamentos relativos a:

  • operações de compra e venda de ações;
  • contratos referenciados em ações ou índices de ações, negociados em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
  • ajustes diários exigidos em mercados organizados de liquidação futura.

Além dessas modalidades, as contas investimento não poderão ser utilizadas nos casos de contas de depósitos judiciais e de depósitos em consignação em pagamento.

7 - A conta investimento pode ser utilizada para outra finalidade que não seja aplicação financeira?

Não.

8 - A conta investimento pode ser movimentada por cheque ou por cartão magnético para realização de saque?

A conta investimento não pode ser movimentada por meio de cheques. O uso de cartão magnético é admitido com a finalidade de transferir recursos de conta corrente para conta investimento, entre contas investimento e de conta investimento para conta corrente, bem como para a realização de aplicações financeiras.

9 - Os saldos eventualmente mantidos na conta investimento poderão ser remunerados?

Não.

10 - Como serão abertas as contas investimento?

Para os clientes do Banco serão abertas automaticamente de acordo com seus dados cadastrais, não clientes serão exigidos os mesmos documentos para abertura de uma conta corrente.

11 - As instituições poderão abrir conta investimento sem o consentimento do cliente?

Não. A instituição deve obter a concordância do cliente sobre as condições estabelecidas nos contratos de abertura da conta investimento, podendo para isso utilizar meios eletrônicos. Essa obrigação fica dispensada apenas na hipótese de a instituição não cobrar remuneração pela prestação de serviços de abertura e manutenção de conta dessa natureza.

12 - Como serão feitos os investimentos por meio da conta investimento?

Na primeira aplicação (recursos novos), o dinheiro deverá ser transferido para a conta investimento diretamente de uma conta corrente da qual o aplicador seja o titular ou pelo menos um dos titulares, no caso de conta conjunta de pessoa física (não poderá ser aberta conta conjunta para pessoa jurídica). Também será admitida a realização de depósitos na conta investimento por meio de cheque emitido pelo próprio aplicador, ou por TED emitida a débito de sua conta corrente.

13 - Haverá cobrança de CPMF na primeira vez que o dinheiro for aplicado?

Sim. Como os recursos deverão sair de conta corrente, fica mantida, no momento da primeira aplicação, a cobrança da CPMF.

14 - Haverá possibilidade de incidência da CPMF nos débitos realizados na conta investimento?

Não.

15 - Qual a vantagem da conta investimento para o investidor?

Quando vencer o prazo da primeira aplicação efetuada a partir de 1º de outubro de 2004, os recursos deverão retornar à conta investimento, possibilitando que sejam novamente aplicados, na mesma ou em outra modalidade de investimento, sem que seja necessário o retorno do dinheiro para a conta corrente. Dessa forma, haverá cobrança da CPMF somente quando da realização da primeira aplicação, podendo o investidor, a partir da segunda, migrar entre os vários tipos de investimentos e também transferir suas aplicações para qualquer outra instituição financeira, sem que haja novo pagamento daquela contribuição.

16 - Poderão ser feitas transferências de recursos da conta investimento de um titular para a conta investimento de outra titularidade?

Não. Somente será admitida transferência de recursos entre contas de investimento cujos titulares sejam os mesmos, uma vez que não haverá cobrança da CPMF.

17 - Será possível fazer transferências de recursos entre contas investimento conjuntas com qualquer número de titulares?

Não. Somente serão possíveis tais transferências no caso de contas conjuntas de pessoas físicas que tenham, no máximo, dois titulares.

18 - Será possível abrir e manter conta conjunta para pessoa jurídica?

Não. A Lei 10.892, de 2004, proíbe a abertura de conta conjunta, tanto corrente quanto de investimento, no caso de pessoa jurídica.

19 - Como serão feitos os resgates das aplicações?

No caso de o investidor solicitar o resgate de recursos das contas investimento e não for realizar nova aplicação financeira, o pagamento será feito exclusivamente por meio de lançamento a crédito em sua conta corrente individual ou em conta corrente conjunta de que seja um dos titulares, por cheque, cruzado e intransferível, a ser depositado em sua conta corrente, ou por TED emitida a crédito de sua conta corrente.

20 - As instituições poderão realizar débitos na conta investimento que não sejam para aplicação financeira?

Não. Somente poderão ser realizados lançamentos a débito em conta investimento para a realização de aplicações financeiras e para a transferência de recursos entre contas dessa natureza e delas para conta corrente, sendo proibida, inclusive, a cobrança de tarifa bancária diretamente em contas de investimento.

21 - Poderá ser cobrada tarifa bancária sobre a manutenção de conta investimento e quais as condições para a cobrança?

Sim. A instituição, entretanto, deve fazer constar expressamente em contrato os valores, a forma e as demais condições aplicáveis para fins de eventual cobrança de remuneração pela prestação dos serviços de abertura e manutenção da conta investimento (tarifa bancária). A remuneração pela prestação dos serviços, nesse caso, não se confunde com os valores referentes a corretagens e a quaisquer outros custos necessários à realização e ao resgate de aplicações financeiras.

22 - O cliente poderá encerrar a conta investimento a qualquer tempo?

Sim, cabendo às instituições prestar os devidos esclarecimentos aos clientes acerca das condições exigidas para a rescisão (encerramento) de contratos de abertura de contas investimento por iniciativa de qualquer das partes, devendo constar desses contratos as condições mínimas para tanto listadas nas normas do Banco Central.

23 - Existe mais alguma mudança?

Sim, a periodicidade de cobrança do Imposto de Renda dos Fundos de Investimento foi alterada e passará, a partir de 1º de outubro de 2004, a ser cobrado semestralmente no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano ou quando o cliente solicitar o resgate de seus investimentos.

 
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