Conheça as novas regras para tarifas bancárias
A fim de facilitar o acesso do público aos preços dos serviços praticados pelos bancos e seus respectivos custos, entram em vigor no dia 30 de abril de 2008 novas regras para a cobrança de tarifas bancárias, conforme determinação do Banco Central do Brasil.
O que muda:
- A nomenclatura das tarifas passa a ser a mesma para todas as instituições financeiras.
- A cobrança de algumas tarifas foi eliminada.
- Foi instituído um pacote padronizado que todo o banco deve oferecer aos seus clientes.
- A partir de 2009, será fornecido aos clientes o extrato anual consolidado, discriminando as tarifas pagas no ano anterior.
- A tabela de tarifas de Serviços Prioritários passa a ser padronizada.
Para conhecer os normativos clique abaixo:
Resolução 3518
Circular 3371
NOVA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS FÍSICAS
Os serviços bancários estão agora divididos em quatro categorias:
Essenciais: abrangem os serviços cuja cobrança de tarifas é vedada.
Prioritários: abrangem os serviços, cuja cobrança de tarifas fica limitada, relacionados a contas de depósito (corrente e poupança), transferências de recursos, operações de crédito e cadastro, definidos e padronizados pelo Banco Central do Brasil.
Especiais: abrangem os serviços cujas vedações e limitações, impostas aos serviços Essenciais e Prioritários, não se aplicam. Exemplo: crédito rural e mercado de câmbio.
Diferenciados: abrangem os serviços cuja cobrança de tarifas é permitida desde que explicitadas ao cliente as condições de uso e pagamento. Exemplo: administração de fundos de investimentos, avaliação e substituição de garantia, entre outros.
Serviços Essenciais
É vedada a cobrança sobre os seguintes serviços:
- Manutenção de conta ativa e inativa (corrente e poupança).
- Fornecimento do primeiro cartão e/ou talão de cheque.
- Cobrança sobre devolução de cheque por insuficiência de fundo.
- É vedada a cobrança de TAC.
Serviços Gratuitos
I - Conta Corrente
- Fornecimento de cartão magnético (primeira emissão).
- Fornecimento de 10 (dez) folhas de cheques por mês.
- Fornecimento de 2ª via do cartão, exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco.
- Realização de até 4 (quatro) saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento.
- Fornecimento de até 2 (dois) extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento.
- Realização de consultas mediante utilização da internet.
- Realização de 2 (duas) transferências entre contas do Banco, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet.
- Compensação de cheques.
- Fornecimento do extrato anual de tarifas cobradas.
II - Conta Poupança
- Fornecimento de cartão magnético (primeira emissão).
- Fornecimento de 2ª via do cartão, exceto nos casos de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco.
- Realização de até 2 (dois) saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento.
- Realização de até 2 (duas) transferências para conta de depósitos de mesma titularidade.
- Fornecimento de até 2 (dois) extratos contendo a movimentação do mês.
- Realização de consultas mediante utilização da internet.
- Fornecimento do extrato anual de tarifas cobradas.
Serviços Prioritários
O Banco Central padronizou as tarifas e a nomenclatura dos serviços relacionados à conta corrente e poupança, transferência de recursos, operações de crédito e cadastro.
Clique aqui para acessar a tabela de tarifas.
Por isso, todos os bancos serão obrigados a oferecer um Pacote Padronizado, que deverá ter o mesmo nome e serviço, contendo o seguinte:
- confecção de cadastro para início de relacionamento;
- renovação de cadastro;
- fornecimento de 10 folhas de cheque por mês;
- 8 (oito) saques em qualquer canal;
- 4 (quatro) extratos com movimentação por período em qualquer canal;
- 2 (dois) extratos com movimentação do mês anterior nos Caixas Eletrônicos;
- 4 (quatro) transferências por mês entre contas do próprio banco;
Serviços Diferenciados
São os serviços que poderão ser cobrados, desde que previamente contratados pelo cliente, tais como:
- cartão de crédito
- atestado de idoneidade financeira
- solicitação de 2ª via de aviso/documento
- envio de mensagem de telefone por celular - SMS
Serviços Especiais
São serviços que têm regulamentação própria e não são impactados pela resolução 3.518, tais como Conta Salário e Microcrédito.