O que é?
Antecipação de até 80% do valor da restituição do Imposto de Renda.
Beneficiários: Pessoa física em geral que tenham indicado o Banco para receber a restituição.
Como Funciona: Indique o Banco para receber sua restituição, compareça na agência indicada trazendo seu recibo de entrega da declaração.
Período para antecipação: A partir da data determinada pela Receita Federal para início do recebimento das declarações do imposto de renda até 07 de dezembro do ano em curso.
Limite*: Até 80% do valor da restituição, limitado ao máximo de R$ 10.000,00. Nas Operações acima de R$ 6.000,00, será exigido avalista.
Forma de Pagamento: Por ocasião do pagamento da restituição do imposto de renda ou com recursos próprios, através de débito em conta corrente.
Encargos:
- Taxa de juro - prefixada cobrada antecipadamente (desconto) sobre o valor da Nota Promissória.
- IOF na forma regulamentar.
Como Contratar: Procure sua agência
* Sujeito a análise e aprovação de cadastro