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Desconto de Nota Promissória Rural e Duplicata Rural

O que é: Financiamento da comercialização primária mediante desconto de Nota Promissória Rural e Duplicata Rural, com o intuito de facilitar o escoamento da produção rural, sobretudo nos períodos de safra.

A quem se destina: produtores rurais e suas cooperativas, de idoneidade comprovada, devidamente cadastrada. Os sacados/compradores podem ser:

  • produtores rurais, comerciantes, industriais, frigoríficos e cooperativas, emitentes de Notas Promissória Rurais ou sacados de Duplicatas Rurais;
  • os vendedores (produtores rurais) contra compradores (comerciantes, industriais, frigoríficos, cooperativas, etc.).
Prazo: até 120 dias, exceto quanto decorrentes de comercialização de gado para abate, cujo prazo máximo é de 60 dias.

Limite: até 50% da receita rural bruta.

Forma de Pagamento: o pagamento do título de crédito liquidará, automaticamente, a Nota Promissória descontada.

Encargos:

  • Taxa de juros prefixada: cobrada antecipadamente (desconto) sobre o valor da NPR/DR;
  • IOF na forma regulamentar;
  • No caso de pessoa jurídica serão cobradas conforme a Tabela de Tarifas de Serviços Bancários Pessoa Jurídica.

Garantia: aval, em favor do sacado/comprador, ou outras conforme o caso.

Como contratar: procure seu gerente de relacionamento.

* Crédito e demais condições sujeitas à aprovação cadastral e a alterações sem prévio aviso.

 

 
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