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Linha Especial de Financiamento Agrícola

Fonte de Recursos

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Objetivo

Financiar a aquisição de:

  • Sistemas de irrigação;
  • Ordenhadeiras mecânicas e tanques de resfriamento e homogeneização de leite;
  • Máquinas e equipamentos para: avicultura; armazéns agrícolas; suinocultura; beneficiamento de algodão; beneficiamento ou industrialização e padronização de legumes, verduras e frutas. Inclusive para produção de sucos e vinhos, e de produtos apícolas; unidades de beneficiamento de sementes; beneficiamento e conservação de pescados oriundos da aqüicultura; beneficiamento ou industrialização de outros produtos agropecuários não incluídos neste item.
  • Implantação ou modernização de frigoríficos com atuação em âmbito municipal ou estadual;
  • Implantação ou modernização de abatedouros para pequenos animais.

Beneficiárias

  • Empresas de qualquer porte, cooperativas e pessoas físicas, com efetiva atuação no setor agropecuário, inclusive para aquisição de equipamentos destinados à armazenagem agrícola e equipamentos de beneficiamento de algodão;
  • Empresas de qualquer porte:

- Para aquisição de equipamentos destinados à implantação ou modernização de frigoríficos com atuação em âmbito municipal ou estadual e para beneficiamento e conservação de pescado;

- Para aquisição de equipamentos para armazenagem agrícola, quando destinados a empresas deste setor.

Encargos Financeiros

13,95% a.a (treze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento ao ano)

Participação

Até 100%

Prazo

Até 5 anos

Garantias

  • As usuais do Banco da Amazônia;
  • Sobre os bens objeto do financiamento deverão ser constituídos a propriedade fiduciária ou o penhor, a serem mantidos até final liquidação do contrato, não se admitindo a substituição dos bens integrantes da garantia por qualquer outro, exceto nos casos de sinistro ou problemas de performance no período de garantia do(s) bem (ns), os quais devem ser informados ao BNDES;
  • Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira;
  • A Beneficiária deverá segurar o(s) bem (ns) constitutivo(s) da garantia, em favor e no interesse do banco, até final liquidação das obrigações da mesma, em importância correspondente, no mínimo, ao valor atualizado da avaliação do(s) respectivo(s) bem (ns).

Participação de Fornecedores

As Fabricantes, Concessionárias ou Distribuidoras Autorizadas (DA), que desejarem participar desta linha de financiamento agrícola, deverão concordar em pagar ao BNDES/FINAME 4% do valor de cada liberação.

Encaminhamento

Dirija-se ao Banco da Amazônia, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. O qual informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Depois de aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

 
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