Programa de Financiamento do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia
Fonte de Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
Quem pode pleitear financiamento?
Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas individuais, associações e cooperativas, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas residentes e domiciliadas no País.
Pessoas jurídicas de direito privado, organizadas de conformidade com a lei brasileira, que tenham no País a sede de sua administração, e cuja maioria de capital, com direito a voto, pertença a pessoas não residentes no País, somente quando pertencerem aos setores de atividades e regiões econômicas de alto interesse nacional.
Empresas Públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, nos empreendimentos de infra-estrutura econômica considerados prioritários para a economia pelo Conselho Deliberativo da SUDAM.
Em que consiste?
a) Financiar implantação, ampliação, modernização, reforma, relocalização de empreendimentos, cuja viabilização se dará por meio de:
I- investimento fixo;
II- investimento misto: investimento fixo e capital de giro, concomitantemente.
b) Formação ou manutenção de estoques de empreendimentos nas seguintes condições:
- para empreendimentos considerados de grande importância para o desenvolvimento sustentável da localidade onde está implantado ou para empreendimentos considerados prioritários, quanto à aplicação dos recursos, sob os aspectos sociais, econômicos, tecnológicos, e/ou espaciais; e
-
somente para aquisição de matéria-prima, de insumos e de bens e/ou de produtos, necessários à formação/manutenção de estoque para desempenho da atividade do beneficiário, devendo a liberação de recursos ser feita diretamente pelo Banco aos fornecedores ou, na impossibilidade, ao beneficiário do crédito, desde que a comprovação de aquisição seja realizada mediante apresentação de nota fiscal.
Quais as atividades financiadas?
Empreendimentos Não-Rurais
a) agroindústria;
b) indústria;
c) turismo;
d) infra-estrutura econômica não-governamental;
e) Infra-estrutura econômica de empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, cujos empreendimentos a financiar sejam considerados prioritários para a economia, em decisão do Conselho Deliberativo da SUDAM;
f) comércio;
g) prestação de serviços.
Qual o porte?
O porte do beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual prevista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:
| Porte |
Receita Operacional Bruta Anual (em R$1,00) |
| Mini |
Até 240.000 |
| Pequeno |
Acima de 240.000 até 2.400.000 |
| Médio |
Acima de 2.400.000 até 35.000.000 |
| Grande |
Acima de 35.000.000 |
Quando se tratar de financiamento à produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados, exclusivamente, à exportação, o porte o beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual revista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:
| Porte |
Receita Operacional Bruta Anual (em R$1,00) |
| Micro |
Até 720.440 |
| Pequeno |
Acima de 720.440 até 6.303.850 |
| Médio |
Acima 6.303.850 até 35.000.000 |
| Grande |
Acima de 35.000 |
Se o beneficiário pertencer a grupo econômico, será classificado pela receita operacional bruta anual consolidada do grupo.
Quanto financiar?
Financiamento total : até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de 70% das suas disponibilidades.
Investimento misto : a parcela equivalente ao custeio e/ou comercialização é limitada a 35% do financiamento total, podendo este percentual ser elevado a até 50%, desde que devidamente justificado pela assistência técnica e comprovada a sua necessidade pelo Banco.
Aquisição de matéria-prima/insumo/bens/produtos: conforme tabela a seguir.
| Porte |
Limite por cliente (em R$ 1,00) até |
Limite por cliente (em R$ 1,00) para municípios de Baixa Renda e para todos os municípios do Acre, Amapá e Roraima, para os municípios da Faixa de Fronteira e municípios que integram as mesoregiões diferenciadas da Região Norte |
| Micro |
90.000 |
120.000 |
| Pequeno |
750.000 |
1.000.000 |
| Médio |
2.625.000 |
3.500.000 |
| Grande |
3.750.000 |
5.000.000 |
Investimento fixo - os valores dos investimentos fixos estão sujeitos a limites de participação do FNO, observada a tipologia do município local do empreendimento a ser financiado, classificado de acordo com a PNDR, conforme tabela a seguir:
| Participação Máxima no Investimento Fixo (em %) |
| Porte |
Regiões: Tipologia da PNDR
(ver relação de municípios anexa) |
| Baixa Renda(1) |
Estagnada(2) |
Dinâmica(3) |
Alta Renda |
| Micro/ Pequeno |
100 |
100 |
100 |
100 |
| Médio |
95 |
90 |
90 |
85 |
| Grande |
90 |
80 |
80 |
70 |
(1) Inclui apenas a baixa renda estagnada. Limites também aplicáveis aos municípios dos Estados do Acre, Amapá e Roraima, aos municípios localizados nas mesorregiões do Alto Solimões, do Vale do Rio Acre, do Bico do Papagaio e da Chapada das Mangabeiras e aos municípios localizados na Faixa de Fronteira da Região Norte, classificados nas Tipologias "Estagnada e Dinâmica".
(2) Inclui apenas a média renda estagnada. Limites também aplicáveis aos municípios dos Estados do Acre, Amapá e Roraima, aos municípios localizados nas mesorregiões do Alto Solimões, do Vale do Rio Acre, do Bico do Papagaio e da Chapada das Mangabeiras e aos municípios localizados na Faixa de Fronteira da Região Norte, classificados na Tipologia "Alta Renda".
(3) Inclui baixa e média rendas dinâmicas. Limites também aplicáveis aos municípios dos Estados do Acre, Amapá e Roraima, aos municípios localizados nas mesorregiões do Alto Solimões, do Vale do Rio Acre, do Bico do Papagaio e da Chapada das Mangabeiras e aos municípios localizados na Faixa de Fronteira da Região Norte, classificados na Tipologia "Alta Renda".
Quais os Encargos Financeiros?
| Porte |
Taxa efetiva de juros ao ano |
| Micro |
6,75 % |
| Pequeno |
8,25 % |
| Médio |
9,50 % |
| Grande |
10,00 % |
Para os mutuários que pagarem a parcela da dívida até a data do respectivo vencimento serão aplicados bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.
Quando se tratar de financiamento à produção de bens manufaturados e semimanufaturados destinados, exclusivamente, à exportação:
a) encargos básicos - variação cambial da taxa do dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central do Brasil;
b) encargos adicionais - taxa unificada, constituída de:
I) taxa de juros para Empréstimos e Financiamentos no Mercado Interbancário de Londres (Libor); e
II) del credere de 3% a.a.
Quais os Prazos para Pagamento?
Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, atendendo os seguintes critérios:
I) Carência: até 6 meses após a data prevista de entrada em operação comercial do empreendimento a ser realizado com o plano ou projeto a financiar, não podendo ultrapassar 4 anos.
II) Total:
• Investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência.
Quando se tratar de financiamento destinado a empreendimentos de infra-estrutura, o prazo total poderá ser elevado para até 20 anos, incluídos até 4 anos de carência.
• Aquisição de matéria prima/insumos/bens/produtos: até 24 meses, incluídos até 6 meses de carência.
Quais as garantias?
Os tipos de garantias aceitas pelo Banco são a hipoteca, penhor, alienação fiduciária e aval.
Para mais informações Fale Conosco.
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