Cooperativas, associações ou outras formas associativas que comprovem, no mínimo, 90% (noventa por cento) de seus integrantes ativos agricultores familiares, pessoas físicas, enquadrados no Pronaf, e demonstrarem, que mais de 70% (setenta por cento) das matérias-primas a beneficiar ou a industrializar são de produção própria ou de associados/participantes;
Cooperativas, exclusivamente em financiamentos destinados ao processamento e industrialização de leite e derivados, que comprovem que têm, no mínimo, 70% (setenta por cento) de seus associados ativos enquadrados como agricultores familiares do Pronaf e, que no mínimo 55% (cinqüenta e cinco por cento) da matéria-prima a beneficiar ou industrializar são de produção própria ou de associados enquadrados no Pronaf.
Qual a Finalidade do Crédito?
Custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes, adoçantes e outros insumos.
Formação de estoques de insumos.
Formação de estoques de matéria – prima.
Formação de estoque de produto final e serviços de apoio à comercialização.
Adiantamentos por conta do preço de produtos entregues para venda.
Armazenagem e conservação de produtos para venda futura em melhores condições de mercado.
Quais os Encargos Financeiros?
A taxa de juro é de 4,0% ao ano.
Qual o prazo de pagamento?
Prazo é de até 1 ano.
Qual o Limite de crédito?
Pessoa física (contrato individual): R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por beneficiário, aplicável a uma ou mais operações.
Pessoa física (contrato coletivo): R$50.000,00 (cinquenta mil reais), observado o limite individual de R$5.000,00 (cinco mil reais) por beneficiário.
Associações: R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), observado o limite individual de R$5.000,00 (cinco mil reais) por associado relacionado na DAP emitida para a associação.
Cooperativas: R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observado o limite individual de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cooperado relacionado na DAP emitida para a cooperativa.
Cooperativa central: R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), quando se tratar de financiamento visando ao atendimento a, no mínimo, duas cooperativas singulares a ela filiadas, observados os limites previstos no inciso anterior, relativo aos produtos entregue por essas, bem como a sua armazenagem, conservação e venda, desde que os produtos não tenham sido objeto de financiamento concedido às cooperativas singulares ao amparo desta linha.