O que é: Financiamento da comercialização primária mediante desconto
de Nota Promissória Rural e Duplicata Rural, com o intuito de facilitar o
escoamento da produção rural, sobretudo nos períodos de safra.
A quem se
destina: Produtores rurais e suas cooperativas, de idoneidade
comprovada, devidamente cadastrada. Os sacados/compradores podem ser:
- Produtores rurais, comerciantes, industriais, frigoríficos e
cooperativas, emitentes de Notas Promissória Rurais ou sacados de
Duplicatas Rurais;
- Os vendedores (produtores rurais) contra compradores (comerciantes,
industriais, frigoríficos, cooperativas, etc.).
Prazo: Até
120 dias, exceto quanto decorrentes de comercialização de gado para
abate, cujo prazo máximo é de 60 dias.
Limite: Até 50% da receita rural bruta.
Forma de Pagamento: O
pagamento do título de crédito liquidará, automaticamente, a Nota
Promissória descontada.
Encargos:
- Taxa de juros prefixada: cobrada antecipadamente (desconto)
sobre o valor da NPR/DR;
- IOF na forma regulamentar;
- No caso de pessoa jurídica serão cobradas conforme a Tabela de
Tarifas de Serviços Bancários Pessoa Jurídica.
Garantia: Aval, em favor do sacado/comprador, ou outras conforme o caso.
Como contratar: Procure seu gerente de relacionamento.
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Crédito e demais condições sujeitas à aprovação cadastral e a
alterações sem prévio aviso.
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