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Desconto de Nota Promissória Rural e Duplicata Rural

O que é: Financiamento da comercialização primária mediante desconto de Nota Promissória Rural e Duplicata Rural, com o intuito de facilitar o escoamento da produção rural, sobretudo nos períodos de safra.

A quem se destina: Produtores rurais e suas cooperativas, de idoneidade comprovada, devidamente cadastrada. Os sacados/compradores podem ser:

  • Produtores rurais, comerciantes, industriais, frigoríficos e cooperativas, emitentes de Notas Promissória Rurais ou sacados de Duplicatas Rurais;
  • Os vendedores (produtores rurais) contra compradores (comerciantes, industriais, frigoríficos, cooperativas, etc.).

Prazo: Até 120 dias, exceto quanto decorrentes de comercialização de gado para abate, cujo prazo máximo é de 60 dias.

Limite: Até 50% da receita rural bruta.

Forma de Pagamento: O pagamento do título de crédito liquidará, automaticamente, a Nota Promissória descontada.

Encargos:

  • Taxa de juros prefixada: cobrada antecipadamente (desconto) sobre o valor da NPR/DR;
  • IOF na forma regulamentar;
  • No caso de pessoa jurídica serão cobradas conforme a Tabela de Tarifas de Serviços Bancários Pessoa Jurídica.

Garantia: Aval, em favor do sacado/comprador, ou outras conforme o caso.

Como contratar: Procure seu gerente de relacionamento.

* Crédito e demais condições sujeitas à aprovação cadastral e a alterações sem prévio aviso.

 

 
Captação de recursos
  Captação de recursos e o atendimento de eventuais necessidades financeiras de curtíssimo prazo.
Facilitar o escoamento da produção rural
  Nota Promissória Rural e Duplicata Rural.
Conta corrente
  Facilidade, praticidade e comodidade.
Amazônia Consignação
  Empréstimo pessoal prefixado com consignação em folha de pagamento.