Fonte de Recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO
Beneficiários
Empresas privadas (empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas), as quais desenvolvam atividades do setor cultural, segundo a Classificação Nacional das Atividades Econômicas - CNAE, conforme tabela abaixo:
| Grupo |
Atividades Contempladas |
| 90.0 |
Produtoras de espetáculos de artes cênicas (teatro, ópera, dança, circo e mímica); |
| 90.0 |
Produtoras de espetáculos de música; |
| 59.2 |
Produtoras, gravadoras, editoras e distribuidoras de discos (CDs, DVDs) e outras mídias; |
| 59.1 |
Produtoras de audiovisual (cinema, vídeo, rádio e televisão); |
| 90.0 |
Produtoras de artes visuais (a exemplo de artes plásticas, fotografia, gravura); |
| 58.1 |
Editoras de livros e outras publicações (a exemplo de cordéis, guias, partituras musicais e catálogos culturais), excluindo-se jornais e revistas; |
| 90.0 |
Salas de exibição, casas de espetáculos, teatros, galerias de arte; |
| 91.0 |
Museus, Bibliotecas, Centros Culturais; |
| 46.4 e 47.6 |
Comerciantes atacadistas e varejistas de produtos culturais (livros, jornais, revistas, discos, publicações, imagens e em outras mídias), exceto Bancas de Revistas; |
| 32.2 |
Fabricantes de instrumentos e acessórios musicais; |
| 85.9 |
Escolas de artes cênicas, de música, de audiovisual, de artes visuais, de literatura e de restauração de patrimônio histórico. |
Classificação de porte
O porte do beneficiário será classificado pela receita operacional bruta anual prevista na estabilização do empreendimento, de acordo com a tabela a seguir:
| Porte |
Receita Operacional Bruta Anual (em R$1,00) |
| Mini |
Até 240.000 |
| Pequeno |
Acima de 240.000 até 2.400.000 |
| Médio |
Acima de 2.400.000 até 35.000.000 |
| Grande |
Acima de 35.000.000 |
Finalidades
Financiar a implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor cultural, bem como a produção, circulação, divulgação e comercialização de produtos e serviços culturais mediante o financiamento a:
a) investimentos fixo;
b) investimento misto (capital de giro associado ao investimento fixo).
Limites de Financiamento
Financiamento total: até a capacidade de pagamento do beneficiário, considerando o comprometimento máximo de 70% das suas disponibilidades.
Investimento misto: a parcela equivalente ao capital de giro é limitada a 35% do
investimento total, podendo este percentual ser elevado a até 50%, desde que devidamente justificado
no plano ou projeto e comprovada a sua necessidade pelo Banco.
Investimento fixo: os valores dos investimentos fixos estão sujeitos a limites de participação do FNO, observada a tipologia do município local do empreendimento a ser financiado,
conforme definição da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR),
elaborada pelo Ministério da Integração Regional, de acordo com a tabela a
seguir:
| Porte |
Limite (%) |
Mínimo de Recursos Próprios (%) |
| Micro/ Pequeno |
100 |
0 |
| Médio |
85 a 95 |
5 a 15 |
| Grande |
70 a 90 |
10 a 30 |
NOTA: O cliente deverá se dirigir a uma Agência do Banco da
amazônia para informar-se sobre o limite de financiamento de seu
projeto.
Encargos Financeiros
| Porte |
Taxa efetiva de juros ao ano |
| Micro |
6,75 % |
| Pequeno |
8,25 % |
| Médio |
9,50 % |
| Grande |
10,00 % |
Para os mutuários que pagarem a parcela da dívida até a data do respectivo vencimento serão aplicados bônus de adimplência de 15% sobre os encargos financeiros.
Prazos para Pagamento
Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, atendendo os seguintes critérios:
I) Investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência;
II) Carência: até 6 meses após a data prevista de entrada em operação comercial do empreendimento a ser realizado com o plano ou projeto a financiar, não podendo ultrapassar a 4 anos.
Garantias
Os tipos de garantias aceitas pelo Banco são a hipoteca, penhor, alienação fiduciária e aval.