Amazônia
Biodiversidade
Amazônia Biodiversidade

A Preservação da Biodiversidade como negócio.
Pense no cuidado ambiental como um aliado para a expansão da sua empresa e nós fomentamos o seu projeto.
Através da linha de financiamento Rural Verde, no âmbito da Biodiversidade e do ABC, apoiamos idéias que desenvolvam os empreendimentos da Região Norte, ao mesmo tempo em que ajudam na preservação do meio ambiente.

Foi pensando nisso que criamos essa linha de crédito voltada para financiar projetos verdes, como:
Além disso, o FNO Biodiversidade também incentiva propostas de recuperação e utilização sustentável de mananciais, cultivo de plantas medicinais e aromáticas, sistemas de tratamento de dejetos para geração de energia e compostagem, entre outros projetos.
Além disso, o FNO Biodiversidade também incentiva propostas de recuperação e utilização sustentável de mananciais, cultivo de plantas medicinais e aromáticas, sistemas de tratamento de dejetos para geração de energia e compostagem, entre outros projetos.
- sistemas de plantio direto "na palha";
- recuperação de pastagens degradadas;
- uso da fixação biológica do nitrogênio;
- reflorestamento com espécies nativas.
Para todas as iniciativas contempladas, você conta com prazo prolongado para pagamento e agilidade na efetivação de seu projeto.
Elabore seu projeto e coloque em prática os planos sustentáveis.
Perguntas frequentes
a) pessoas físicas que se caracterizem como produtores rurais;
b) populações tradicionais da Amazônia (povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, entre outros povos da floresta) não contempladas pelo PRONAF;
c) pessoas jurídicas de direito privado do setor rural, inclusive empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELLI) associações e cooperativas, organizadas de conformidade com a legislação vigente no país.
b) populações tradicionais da Amazônia (povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, entre outros povos da floresta) não contempladas pelo PRONAF;
c) pessoas jurídicas de direito privado do setor rural, inclusive empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELLI) associações e cooperativas, organizadas de conformidade com a legislação vigente no país.